TERMOS DE USO - CONTRATO

TERMOS DE USO - CONTRATO

TERMOS DE USO E CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO

CONTRATANTE: Todo aquele que aceita os termos de uso, têm seus dados enviados e seu pagamento efetuado até a data da viagem (se ainda houver vagas).

CONTRATADA: Turismo Goiás, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 49.526.811/0001-10 no Estado do Goiás, representado por Simone de Jesus Valadão, agente de turismo, com sede na Av. Berlim, Qd: 80, lt: 05, Jardim Europa, Goiânia, CEP 74330-010, representado na forma deste contrato social. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Turismo, que se regerão pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente instrumento:

As partes acima identificadas têm em comum acordo o presente documento de TERMOS E CONDIÇÕES que se regerá pelas cláusulas seguintes descritas.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula Primeira - O presente contrato tem como objeto, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de turismo, especificado na forma de Excursão.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula Segunda - A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços através do serviço turístico, sendo estes: transporte terrestre, seguro viagem, hospedagem, guias, transfer e café da manhã (quando no anúncio da viagem constar esses itens).

Cláusula Terceira - Será dever da CONTRATADA prestar contas de todo o serviço que lhe tenha sido confiado e das despesas que teve em decorrência de eventual situação calamitosa.

Cláusula Quarta - É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos no pacote anunciado, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (transporte terrestre, hospedagem etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior. A Turismo Goiás não se responsabiliza pela perda, roubo, extravio ou danos de objetos, que possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados e passeios, quando estes serviços existirem.

DO PAGAMENTO

Cláusula Quinta - De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor de 1° lote quando esse adquirir dentro do prazo estipulado, após o encerramento do 1° lote, será cobrado valor de 2º e 3° lote. O valor poderá ser pago integral no ato da compra ou parcelado de acordo com as condições de parcelamento de cada viagem, nas formas de pix, transferência, cartão de crédito ou débito, desde que assuma as taxas correspondentes. O CONTRATANTE também poderá escolher a forma de pagamento boleto que pode ser dividido, com acréscimo ou não de taxas, e pago a última parcela até 10 dias antes da viagem.

  1. a) O CONTRATANTE fará o pagamento de uma entrada mínima (estipulada no anúncio da viagem) por meio de pix ou boleto. O restante do pagamento deverá ser feito até a data estipulada no anúncio da viagem.

Ou

  1. b) O pagamento poderá ser efetuado no cartão de crédito no valor de 100% do pacote por meio do PagSeguro /InfinityPay/ PicPay online acrescento taxas. O pagamento e parcelamento estão condicionados a juros.

Ou

  1. c) Se a escolha for boleto o contratante poderá parcelar o valor do pacote na quantidade de vezes permitida para tal viagem no boleto, sendo o último boleto pago em até 3 dias antes da viagem.

DA DESISTÊNCIA

Cláusula Sexta - Em caso de desistência em participar do roteiro por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar à CONTRADA até 15 dias úteis antes da viagem, podendo ainda ser utilizado o crédito contraído, por terceiros.

Cláusula Sétima - No caso da substituição descrita na cláusula anterior, o CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA, em até 5 dias úteis os dados pessoais da pessoa que fará a viagem em substituição.

DO CANCELAMENTO

Cláusula Oitava – Querendo o CONTRATANTE cancelar o serviço descrito na Cláusula Segunda do presente contrato, deverá comunicar à CONTRATADA com antecedência mínima de 29 dias, casos em que ficará retido, a título do serviço prestado a quantia de 20% sobre o valor contratado.

Cláusula Nona – Havendo cancelamento por período menor que 29 dias, e não sendo possível a substituição descrita na Cláusula Sexta, arcará o CONTRATANTE com o valor referente aos 20% a título de serviço prestado, mais as despesas referentes as taxas de reserva.

Cláusula Décima – Nos casos em que haja o cancelamento motivado por caso fortuito e força maior (exemplo: fenômenos meteorológicos que inviabilize a execução do roteiro) não haverá ônus para nenhuma das partes, comprometendo-se a CONTRATADA a remarcar a viagem para uma nova data, e, caso o CONTRANTE não possa comparecer a nova data marcada, será ofertado crédito para data posterior em um de nossos roteiros.

Cláusula Décima Primeira: No caso de viagens estilo Bate e Volta (vai e volta no mesmo dia) NÃO HAVERÁ ESTORNO em caso de desistência, caso o CONTRATANTE tenha algum motivo que o impeça de realizar a viagem, ele poderá no prazo de 5 dias úteis antes da viagem entrar em contato para que seja lhe concedido crédito para utilizar no período de 12 meses em um de nossos roteiros, a contar-se a partir da data de comunicação.

Cláusula Décima Segunda - Da validade e uso de créditos concedidos ao cliente na desistência do roteiro contratado: fica estabelecido o prazo de 12 meses a partir do cancelamento de roteiro o prazo para que o cliente utilize os créditos em outro roteiro disponibilizado pela Turismo Goiás. O aproveitamento de créditos não é cumulativo com valores promocionais. O cliente deverá entrar em contato via whatsapp para comunicar o interesse em um novo roteiro, assim como deverá efetuar a inscrição via site. A disponibilidade de aproveitamento de crédito está sujeita a quantidade de vagas destinada por roteiro para tal finalidade, limitando-se a 20% de vagas por roteiro.

DA RESCISÃO POR INICIATIVA DO CONTRATANTE

Cláusula Décima Terceira - Caso haja interesse na rescisão deste contrato, a parte interessada deverá notificar por escrito da desistência na realização ou participação na excursão através do e-mail contato@turismoemgoias.com, findando assim as obrigações aqui fixadas, aplicando multa contratual quando couber.

Cláusula Décima Quarta - A CONTRATADA tem até 45 dias úteis após notificada, para estornar o valor pago ao cliente, aplicando-se, em todos os casos, as disposições contidas nas Cláusulas 8° e 9° do presente contrato.

FORO

As partes elegem como foro para processamento e resolução de qualquer questão decorrente da interpretação, da execução ou da inexecução das obrigações estabelecidas no presente contrato, a instituição arbitral denominada Oitava Câmara de Conciliação e Arbitragem de Goiânia – 8ª CCA DE GOIÂNIA, a quem competirá decidir a questão instituindo a arbitragem conforme os procedimentos previstos em suas próprias regras - as quais as partes declaram conhecer, a Lei n.º 9.307/96 e a legislação brasileira. Como forma de concordância expressa, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei n.º 9.307/96, as partes assinam a presente cláusula compromissória cheia por estarem assim justos e contratados, firma o presente instrumento, preenchendo o Check Box e assinando no espaço indicado no site.

Goiânia, 22/05/2023.

CONTRATADA

 

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